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O Governador Fernando Pimentel regulamentou no dia 8 de setembro, por meio do decreto nº 47.506, os critérios e requisitos para concessão do auxílio-funeral, conforme previsto na Lei Orgânica da Polícia Civil. De acordo com o texto publicado no Diário Oficial, o auxílio-funeral será concedido no valor de até um mês de vencimento ou provento percebido na data do óbito do servidor. A comprovação da execução de despesas deverá ser apresentada pelo cônjuge, companheiro em união estável, filho, pais ou irmão do falecido no DAPP da PCMG.