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EM AÇÃO DO SINDEPOMINAS, LICENÇA MATERNIDADE É RECONHECIDA COMO TEMPO DE EFETIVO EXERCÍCIO PARA FINS DE PROMOÇÃO
14maro / 2018
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O Departamento Jurídico do Sindepominas impetrou mandado de segurança contra ato praticado pelo Assessor Jurídico da Corregedoria de Polícia do Estado de Minas Gerais e o Corregedor Geral da Polícia Civil à época por não receber a caderneta funcional para Declaração da Estabilidade da Delegada J.F.B.F. sob a justificativa de que o período de licença maternidade não é avaliado para fins de contagem de tempo a fim de alcançar a estabilidade na carreira. Diante da ação impetrada, o Juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias declarou no dia 7 de março a inconstitucionalidade do ato condenando o pagamento dos adicionais de desempenho vencidos após a propositura da ação.