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EM AÇÃO DO SINDEPOMINAS, JUSTIÇA OBRIGA O ESTADO A DEVOLVER VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE AO DELEGADO
01fevereiro / 2016
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Departamento Jurídico do SINDEPOMINAS conseguiu na justiça que o Estado devolva ao Delegado M.C.S. os valores retroativos ao desconto efetuado pelo mesmo de forma extemporânea e arbitrária.
Em Sindicância Administrativa, o Delegado foi punido pela Corregedoria a pena disciplinar de 17 dias de suspensão, convertida em multa à base de 50% por dia de vencimento. Inobstante ao recurso aviado pelo mesmo ao Conselho a decisão, prolatada em 23 de maio de 2013, produziu os efeitos no mês subsequente quando foi descontada dos vencimentos do Delegado a quantia de R$ 2.288,54.
No entendimento do Departamento Jurídico do SINDEPOMINAS, houve desrespeito ao princípio da presunção de inocência referendado pelo artigo 5º da CF. O juiz da 1ª Instância julgou a ação improcedente, mas em recurso aviado pelo Departamento Jurídico do SINDEPOMINAS e, ao mesmo, foi dado provimento pela 8ª Câmara Cível , que assim decidiu: “ por todo o exposto, dou provimento ao recurso para julgar procedente o pedido inicial e determinar ao requerido que restitua ao autor o valor de R$ 2.288,54 com correção monetária pelos índices da corregedoria geral de Justiça desde a data do desconto até a citação, e daí em diante.”