O SINDEPOMINAS é uma sociedade sem conotação político - partidária, sem fins lucrativos e sem orientação religiosa, com atuação pautada nos limites da lei e dos interesses nacionais.
Contato
R. Salinas, 917 - Floresta, Belo Horizonte - MG, 31015-365
Abrir no Waze
DETRAN FAZ CARTILHA PARA EXPLICAR MUDANÇAS NO CÓDIGO DE TRÂNSITO
12abril / 2021
Mais de 50 itens foram alterados e passam a valer nesta segunda-feira (12) em todo o país
O Detran de Minas Gerais organizou, na manhã desta sexta-feira (9), uma coletiva de imprensa para explicar as principais alterações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que entram em vigor a partir desta segunda-feira (12).
De acordo com a vice-diretora do Detran, delegada Andrea Mendes de Souza, a lei 14.071/2020 traz as maiores alterações no código de trânsito desde sua criação, em 1985. No total foram mais de 50 mudanças.
Andrea acredita que a nova regulação é mais adequada à realidade atual e que a divulgação destas alterações é fundamental para que estas mudanças cheguem de forma clara aos condutores e pedestres.
Para o esclarecimento das mudanças, o Detran criou uma cartilha com os principais pontos alterados, que está disponível no site da instituição e nas suas redes sociais.
Entre as principais mudanças, as conversões à direita, que eram vetadas pelo CBT agora são permitidas quando diante de um semáforo com sinal vermelho, desde que haja sinalização permitindo a conversão.
O porte de Carteira Nacional de Habilitação, que era obrigatório, passa a ser dispensável, desde que no momento da fiscalização seja possível acessar o sistema para averiguar a situação do condutor.
A validade da CNH também foi alterada, a partir da segunda-feira a validade do documento passa a ser de 10 anos para os condutores de até 50 anos. Para os motoristas de 50 até 69 anos a validade passa a ser de 5 anos, e para aqueles acima de 70 anos a renovação deve ser realizada a cada 3 anos.
A condução em rodovias, que até então exigia os faróis estivessem ligados em luz baixa mesmo durante o dia, agora passa a ser obrigatório apenas quando o veículo trafegar por rodovias de pista simples ou dentro de túneis e em caso de neblina, chuva ou cerração.
Para os motociclistas, a obrigação de circular com as luzes acesas se mantém, porém a infração deixa de ser considerada gravíssima e passa a ser considerada como média, com multa de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos na CNH.