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DELEGADO É INDENIZADO POR ADMINISTRAR CADEIA PÚBLICAS
20abril / 2018
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Em ação ajuizada pelo Sindepominas, a 4ª Câmara Cível de Belo Horizonte condenou no dia 12 de abril, o Estado de Minas Gerais a indenizar o Delegado de Polícia J.A.M.J. por ter desempenhado a função de Diretor de Presídio no período de outubro de 2009 até maio de 2011.