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CORONAVÍRUS: MG PODERÁ PAGAR PENSÃO ESPECIAL A DEPENDENTES DE SERVIDORES
22abril / 2020
Proposta em tramitação na Assembleia Legislativa (ALMG) determina que mortes de servidores civis e militares da saúde, segurança e assistência social que tenham contraído a Covid-19 no exercício da função sejam classificadas como acidente de trabalho
Os casos de servidores públicos de Minas Gerais que atuam nas áreas de saúde, assistência social e segurança pública e que venham a falecer em virtude da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, poderão ser enquadrados como acidente de trabalho. Caso isso aconteça, a pensão aos dependentes desses profissionais será classificada no rol dos benefícios especiais, cujo cálculo é mais vantajoso em comparação ao de uma pensão por morte sem vínculo com a atividade ocupacional.
A medida que prevê essa diferenciação começou a tramitar na semana passada na Assembleia Legislativa de Minas (ALMG) e segue uma prática já adotada em outras federações, a exemplo do Rio de Janeiro e do Pará. “Como é uma pandemia nova no Brasil e no mundo, não havia previsão legal para essa questão da Covid-19. O projeto vem consertar essa falha na legislação, determinando que o servidor que tenha sua morte, durante o exercício da função, provocada pela contaminação pelo coronavírus, seja enquadrado nos casos de aposentadorias especiais”, explicou o deputado Professor Wendel Mesquita (Solidariedade), autor do projeto.
A ideia, segundo o parlamentar, é que o valor a ser recebido pelos dependentes seja mais vantajoso do que uma pensão por morte tradicional – que não se enquadra nas regras especiais. “A legislação atual já traz um valor diferenciado para esse tipo de pensão. Tem que avaliar cada caso (por categoria) na lei”, disse.
Na prática, caso a medida passe a valer, a pensão para os dependentes será de 100% da remuneração do servidor. Conforme informou a Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag), o regime de previdência do Estado prevê as pensões acidentárias e indenizatórias. "As pensões acidentárias equivalem à remuneração do servidor, enquanto as indenizatórias são concedidas por ordem judicial", informou a pasta, em nota.
LEGALIDADE
Advogado especialista em direito previdenciário, Rômulo Saraiva explica que do ponto de vista da lei não há impedimentos para a diferenciação dos critérios para o cálculo da pensão envolvendo a Covid-19. Ele lembra que Estados e municípios, atualmente, já possuem autonomia para estabelecer critérios próprios para a concessão dos benefícios especiais.
“É um momento delicado, é não é razoável que, enquanto as pessoas estejam passando por uma situação como essa, onde alguns estão perdendo a vida, que os dependentes previdenciários não sejam assistidos em sua plenitude. Então, a legislação sendo alterada nesse sentido, facilita e afasta a polêmica de que aquele problema de saúde se deu ou não em função do exercício profissional”, disse o especialista, que avaliou positivamente iniciativas do tipo.
Questionado se os casos não poderiam se encaixar no critério de pensão por morte comum, Saraiva informou que a Covid-19 traz repercussões específicas na área previdenciária. “As pessoas que estão indo a óbito passam pouco tempo internadas. Essa velocidade (entre a internação e a morte) é muito rápida, retirando, muitas vezes, a perspectiva de se receber uma aposentadoria por invalidez”, explica, reforçando que, nesse cenário, não há ilegalidade em incluir a Covid-19 no rol de doenças ocupacionais.