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CONSELHO SUPERIOR DA POLÍCIA CIVIL - ORIENTAÇÃO AOS POLICIAIS CIVIS SOBRE OS PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO TCO
24maro / 2017
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Instrução Normativa nº 01 /2017 do Conselho Superior da Polícia Civil
Orienta os policiais civis sobre os procedimentos relativos a TCO e dá outras providências
O Conselho Superior De Polícia Civil, nos termos do inciso III do art. 26 da Lei Complementar nº 129, de 8 de dezembro de 2013;
Considerando a reunião do Conselho Superior com os Chefes de Departamento, Delegados Regionais, Chefes das Divisões Especializadas, na qual foram definidas diretrizes de atuação e posicionamento institucional em relação ao Termo Circunstanciado de Ocorrência;
Considerando a reunião do Órgão Especial com a Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, oportunidade na qual foi externado a posição da Polícia Civil;
Considerando o compromisso da Polícia Civil para com a população mineira, bem como na defesa do Estado Democrático de Direito;
Considerando as disposições do art.191 da lei 250/2016 que permitiu que outras instituições lavrassem o Termo Circunstanciado de Ocorrência no âmbito do Estado de Minas Gerais, a despeito do previsto na Constituição;
Considerando que ainda não fora concluído o julgamento pelo STF da ADI nº 5637, que poderá reconhecer a inconstitucionalidade do Art. 191 da Lei 250/2016,
Resolve Art.1º Sempre que, nos Termos Circunstanciados de Ocorrência - TCO lavrados por outras instituições que não a Polícia Judiciária, houver requisição do Ministério Público ou Poder Judiciário para realização de cota, deverá o Delegado de Polícia receber o expediente, determinar a confecção de REFAP e analisar a necessidade de abertura de Inquérito Policial, TCO ou diligência preliminar para cumprimento da requisição.
Art.2º A realização de qualquer tipo de perícia somente poderá ser determinada ou requisitada pelo Delegado de Polícia, nos termos da legislação vigente.
§1º As requisições exaradas pelo Poder Judiciário ou Ministério Publico deverão ser dirigidas ao Delegado Regional, e no caso de Belo Horizonte, ao Delegado Coordenador do 1º Departamento de Polícia Civil, que requisitará ao Perito Criminal ou ao Médico Legista seu cumprimento.
§2º No caso de solicitação nos autos de Inquérito Policial Militar-IPM, esta também deverá ser dirigida ao Delegado Regional que determinará o cumprimento, em sendo o caso.
§3º Não deverá ser atendida pela Polícia Civil solicitação ou acionamento de Perícia Criminal ou Médico Legal por parte de Policiais Militares, exceto nos autos de IPM, quando deverá ser observado o disposto no §2º deste artigo.
Art.3º Não caberá a Polícia Civil realizar a guarda ou custódia de qualquer bem/material apreendido ou arrecado em Termo Circunstanciado de Ocorrência lavrado por instituição diversa da Polícia Civil de Minas Gerais.
Art.4º Nas hipóteses em que qualquer cidadão comparecer a Delegacia de Polícia narrando recusa por parte de outra instituição na confecção do REDS e a consequente lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência, deverá o Delegado de Polícia determinar a confecção do REDS e do TCO, devendo, ainda, analisar juridicamente a conduta do servidor da instituição diversa que tenha retardado ou deixado de praticar ato.
§1º Caso o REDS seja elaborado por outra instituição, com natureza alusiva a infração de menor potencial ofensivo, porém esta deixar de lavrar o TCO, deverá o Delegado de Polícia determinar o recebimento do REDS e lavratura do TCO, devendo, ainda, analisar a conduta do servidor e adotar as providências cabíveis em relação à mesma.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Chefia da PCMG, em Belo Horizonte, aos 16 de março de 2017.
João Octacílio Silva Neto
Delegado Geral de Polícia
Chefe da Polícia Civil
Raimundo Nonato Gonçalves
Delegado Geral de Polícia
Chefe Adjunto da Polícia Civil
Gustavo Adélio Lara Ferreira
Delegado Geral de Polícia
Corregedor Geral de Polícia Civil
Luiz Flávio Cortat
Delegado Geral de Polícia
Superintendente de Investigação e Polícia Judiciária
Bruno Tasca Cabral
Delegado Geral de Polícia
Chefe de Gabinete da Polícia Civil
Rogério de Melo Franco Assis Araújo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG
Ana Cláudia Oliveira Perry
Delegada Geral de Polícia
Diretora da Academia de Polícia Civil
Architon Zadra Filho
Delegado Geral de Polícia
Superintendente de Informações e Inteligência Policial
Letícia Baptista Gamboge Reis
Delegada Geral de Polícia
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
Antônio Carlos de Alvarenga Freitas
Delegado Geral de Polícia
Delegado Assistente da Chefia da PCMG
Roberto Simão
Perito Criminal Classe Especial
Superintendente de Polícia Técnico Cientifica
Adaílson Gilberto de Oliveira
Escrivão de Polícia Classe Especial
Inspetor Geral de Escrivães
Willian de Oliveira Braga
Investigador de Polícia Classe Especial
Inspetor Geral de Investigadores
Parte integrante da Instrução Normativa 01/ 2017, que orienta os policiais civis sobre os procedimentos relativos ao TCO e dá outras providências.