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Quando, no primeiro dia de fevereiro de 1987 se convocou a quinta assembleia nacional constituinte o brasileiro acreditou que teria, enfim, uma república democrática nos moldes do primeiro mundo, livre de ditaduras e tiranias, como a que todos acreditavam estar finalizando. Infelizmente, de costas para o futuro, e com olhos para o recente passado, promulgou-se a constituição do ódio contra a Polícia Civil, porque ela, através dos Departamentos de Ordem Política e Social, houvera servido a dois governos de exceção. Por isso, atividades e instrumentos próprios da investigação, como a busca e apreensão, a prisão temporária para investigação e o processo sumaríssimo das infrações de trânsito e contravenções penais foram retirados da esfera de domínio do Delegado de Polícia e entregues ao Juiz de Direito. Não bastasse, ainda se deu ao acusador oficial o poder de exercer o controle externo da atividade policial, acreditando assim que as forças policiais estariam sob controle de instituições isentas e virtuosas. Ocorre que as instituições são feitas de homens, e homens com poder são projetos de tiranos. Conseguimos, afinal, substituir a ditadura da farda pela ditadura da toga!
Como a história tem mostrado incansavelmente ao longo dos tempos, nenhuma ditadura consegue se impor e se manter sem um braço armado e uma propaganda massiva, delirante, capaz de confundir o povo e fazê-lo pensar que vive no melhor dos mundos, pois o povo acordado e consciente é perigosamente dono do poder. Não tendo conseguido dobrar a polícia civil a seus propósitos, consciente que esta estava de ter sido usada e abusada pelos ditadores militares, os togados iniciaram um namoro profícuo com as milícias estaduais, repletas de homens e vazias de objetivos, que prontamente aceitaram a simbiose para ganhar existência no pós-vida do militarismo ainda insepulto.
Tendo na mão a grande imprensa brasileira, cujas maiores empresas foram gestadas e embaladas no seio e no colo da ditadura anterior, no que se afeiçoaram à promiscuidade com o poder, a recém-instalada ditadura da toga passou a desacreditar publicamente a instituição Polícia Civil. Tanto em novelas televisivas de gosto duvidoso, quanto em noticiários espetaculares e faculdades de direito, onde alunos, na exata acepção etimológica da palavra, recebem os delírios de professores comprometidos como se fosse a revelação do oráculo, o inquérito policial passou a ser achincalhado de “mero procedimento administrativo” e o Delegado de Polícia passou a ser vendido como analfabeto e truculento. Assim, desconstruindo a instância investigativa, a quem interessa sobretudo a verdade dos fatos, erige-se a força militar em força legítima de segurança pública.
O mesmo Ministério Público, que em ação de guerrilha, por meio de suas associações, ao custo de nove milhões de reais, sepultou a PEC 37 – que dava ao Delegado de Polícia a competência privativa para a investigação criminal – promovendo através de sua rede particular de esgoto noticioso, uma campanha difamatória da proposta, já se manifestou favorável à PEC 430, que dá aos militares o direito de investigar civis, levando-os para os quartéis como convém a qualquer boa ditadura. Os senhores parlamentares brasileiros sabem o terror que passaram com membros do MP fazendo catálogos de fotos em que suas imagens eram exibidas com tarja vermelha em que se lia “investigado”, para chantageá-los, visando lograr a rejeição da PEC 37. Não bastasse, sofreram bombardeios constantes das emissoras de televisão que, em nome da moral e dos bons costumes, exibiam diuturnamente notícias tendenciosas sobre as atividades de parlamentares.
O excesso de poderes concentrados nas togas criou um país onde a lei e a constituição são elásticas, complacentes, facilmente torcíveis para contemplar os mais abjetos desejos dos poderosos, desde a absolvição de quem queima índio em praça pública até a deposição de uma presidente da república legitimamente eleita pelo voto popular sem a apuração de crime de responsabilidade. As vedetes dos espetáculos públicos vestem toga ao estilo dos heróis de quadrinhos. Fazem palestras dentro e fora do Brasil com uso de “power point” e não permitem que seja votada uma lei que criminalize o abuso de autoridade, pois precisam se isentar do domínio da legalidade que todos conhecemos como Estado Regular de Direito.
Togas e fardas não pertencem ao mundo dos mortais, pois estão acima do bem e do mal. Possuem verba própria e se pagam salários que desrespeitam, em todos os parâmetros, inclusive o da legalidade, o teto estabelecido na Constituição Federal. Possuem previdência própria que jamais será alcançada por qualquer reforma. Possuem investigação própria, para blinda-los da verdade de que se valem para condenar os outros. Possuem justiça própria onde a maior condenação que podem vir a sofrer é ser obrigados a conviver para sempre com uma aposentadoria compulsória mirabolante.
No dia 19 de dezembro de 2017, em mais uma ação de guerrilha bem arquitetada, togas e fardas, além dos uniformes da inocente Polícia Rodoviária Federal, levaram para o quartel do 17º Batalhão PM de Minas Gerais, na cidade de Uberlândia, nove Delegados de Polícia e mais trinta outros policiais civis de outras carreiras. Nenhum condenado, nenhum em flagrante delito, mas tiveram suas casas e seus gabinetes revistados sem as cautelas legais e foram levados para um quartel sem qualquer respeito pela Resolução Conjunta 196/2015. Sequestro e cárcere privado autorizados para cumprimento “manu militari” pela nova república da toga. O Natal e o Ano Novo desses policiais e suas famílias será inesquecível.
Desta forma, senhores parlamentares, venho advertir para o risco de se aprovar a PEC 430, pois os senhores estão sendo usados para legitimar o abuso!