O SINDEPOMINAS é uma sociedade sem conotação político - partidária, sem fins lucrativos e sem orientação religiosa, com atuação pautada nos limites da lei e dos interesses nacionais.
Contato
R. Salinas, 917 - Floresta, Belo Horizonte - MG, 31015-365
Abrir no Waze
CARREIRAS POLICIAIS OFICIAM AO CHEFE DE POLÍCIA PELA UNICIDADE DA INSTITUIÇÃO
05setembro / 2016
.
O SINDEPOMINAS, juntamente com outros sindicatos e associações representativas das carreiras policiais civis, oficiaram, no dia 1 de setembro, à Chefia de Polícia e à SEPLAG, exigindo a revogação da Resolução Conjunta SEPLAG/PCMG nº 9.603, de 29 de agosto de 2016, que institui o Grupo de Trabalho destinado a promover estudos relativos à carreira de Investigador de Polícia a que se refere a Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013.
Como do conhecimento geral, já esposado neste site, por determinação legal, somos OBRIGADOS a participar de todas as tentativas de negociação, por força do art. 616 da CLT, o qual transcrevemos: “ Art. 616 -os Sindicatos representativos de categorias econômicas ou profissionais e as empresas, inclusive as que não tenham representação sindical, quando provocados, não podem recusar-se à negociação coletiva. § 1º - Verificando-se recusa à negociação coletiva, cabe aos Sindicatos ou empresas interessadas dar ciência do fato, conforme o caso, ao Departamento Nacional do Trabalho ou aos órgãos regionais do Ministério do Trabalho para convocação compulsória dos Sindicatos ou empresas recalcitrantes”. Igualmente, a Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989, em seu art. 5º, assim prevê: “Art. 5º - A entidade sindical ou comissão especialmente eleita representará os interesses dos trabalhadores nas negociações ou na Justiça do Trabalho.” Mesmo argumento infere-se da leitura dos arts. 7º, inciso XXVI da Constituição Federal, o qual estipula que “são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho”, bem como os incisos III e VI da carta magna, a saber: “... ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas”, sendo “obrigatóriaa participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho”.
Assim sendo, não é justo com as outras carreiras policiais e nem aceito legalmente que um sindicato negocie de "per si" com o Governo, ainda mais em se tratando do Plano de Cargos e Carreiras da Polícia Civil, que atingirá toda a instituição.
Como se vê, o governo mais uma vez desagrega para governar, ou seja, não nos dará nada se mostrarmos desunião ou desinteligência interna entre as carreiras policiais e administrativas, que fazem parte de um todo coeso e íntegro.
Veja neste site o teor do ofício à Chefia de Polícia e os documentos que o instruem.