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APROVADA A LEI COMPLEMENTAR Nº 138 QUE ALTERA A LOPC
02maio / 2016
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Foi aprovada nesta quinta-feira (28/04) a Lei Complementar nº 138, de 28/04/16, que diminui, em caráter temporário, pelo prazo de até três anos, o tempo de efetivo serviço policial para que o Chefe Adjunto da Polícia Civil e o Chefe de Gabinete possam ser nomeados para compor o Conselho Superior da Polícia Civil. Por este diploma legal, exige-se que o Chefe-Adjunto da Polícia Civil possua, no mínimo, quinze anos de efetivo exercício policial para ascender ao cargo e o Chefe de Gabinete que, estando no último nível da carreira, não necessita possuir tempo mínimo de exercício estritamente policial para ser nomeado pelo Governador, como preceituava a LOPC, aprovada em 2013.
De forma equivocada, essa alteração da LOPC havia sido proposta pela Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais por meio de Lei nº 21.940 de 24/12/2015 (lei ordinária), o que gerou a discordância e a intervenção do SINDEPOMINAS, haja vista não estar sendo respeitado o princípio da hierarquia das leis.
Com a aprovação da Lei Complementar nº 138, restituiu-se a garantia de que os direitos e as conquistas das carreiras policiais somente possam ser alteradas por meio de lei complementar, que exige quorum qualificado para sua aprovação.
O SINDEPOMINAS parabeniza o Chefe Ajunto João Otacílio da Silva Neto e o Chefe de Gabinete Bruno Tasca Cabral pela legítima assunção aos cargos de grande relevância no Conselho Superior, desejando que possamos realizar importantes feitos em prol da instituição e da sociedade.
Contem sempre com a participação e vigilância ativa do SINDEPOMINAS na defesa dos interesses da classe e da instituição.