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O Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais, antagonista histórico de todo e qualquer avanço para as polícias civis, requereu sua admissão na condição de amicus curiae nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5637, que a Adepol do Brasil, por seu procurador, Wladimir Reale, a pedido do jurídico do Sindepominas, impetrou contra o art. 191 da lei 23.125/16, que permite que em Minas Gerais o TCO seja lavrado por policiais e até bombeiros militares. Embora a petição não mencione o posicionamento daquela entidade, não esperamos que esteja em defesa da legalidade, pois o histórico corporativo desse tipo de entidade é de triste memória para todos os policiais civis do Brasil.