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AÇÃO CONTRA PARCELAMENTO DO SALÁRIO DOS SERVIDORES
04outubro / 2016
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Em janeiro desse ano, logo após a publicação do parcelamento da remuneração dos servidores da Polícia Civil, o SINDEPOMINAS impetrou mandado de segurança junto ao TJMG contra ato do Estado de Minas Gerais, qual seja: escalonamento dos salários dos meses de janeiro, fevereiro e março.
O Desembargador Marcelo Rodrigues da 2º Câmara Cível não deferiu liminar e protelou o julgamento do mérito. O SINDEPOMINAS, considerando que iria perder o objeto pelo decurso de prazo que ultrapassou a previsão do Governo da escala do mês de março, desistiu da ação mandamental e ajuizou uma ação ordinária coletiva com pedido liminar contra o atraso nos pagamentos dos vencimentos dos Delegados de Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, haja vista a publicação de nova escala de pagamento pelo Governo.
Desta feita, com base na liminar da ação impetrada pela ASPRA em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual (liminar esta que foi suspensa pelo pleno do TJMG), o sindicato distribuiu uma ação ordinária, que ainda está carente da medida liminar requerida.
Recentemente, o SINDEPOMINAS, na esteira da liminar favorável à Associação dos Delegados de Polícia do Estado de Minas Gerais – ADEPOL/MG no Mandado de Segurança nº 1.000.16.028622-5/000, despachou com o Juiz Michel Cury, na tentativa de igualmente restaurar os pagamentos de seus filiados para o quinto dia útil subsequente ao mês vencido. Os procuradores do SINDEPOMINAS despacharam junto ao Juiz Michel Cury, noticiando a conclusão do Desembargador Relator daquele Mandado, Armando Freire, pelo deferimento da medida, caracterizando o parcelamento/fracionamento dos vencimentos dos servidores públicos como ato ilegal e abusivo, passível de crime de responsabilidade e multa diária.
Os Advogados do SINDEPOMINAS - Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Minas Gerais informaram, ainda, ao Juiz, que os Delegados de Polícia, associados naquela entidade, receberam no mês de setembro de 2016 os vencimentos integrais, o que causou muito desconforto e revolta entre os filiados representados pelo sindicato, atingindo de morte o princípio da isonomia de tratamento e requereram, portanto, o deferimento da liminar pretendida.
No entanto o Juiz, embora tenha se mostrado sensível à presente questão, optou por não se pronunciar pelo deferimento da liminar sem antes ouvir a parte contrária, despachando o feito à apreciação da AGE.
Após o peticionamento nos autos, requerendo a apreciação da medida liminar, o Juiz despachou e intimou o SINDEPOMINAS, por meio dos seus procuradores, para apresentar a impugnação à contestação.
Cumpre salientar que o SINDEPOMINAS empreendeu e continua fazendo todos os esforços jurídicos e políticos, desde o primeiro momento, para evitar o escalonamento da remuneração dos Delegados de Polícia. O que pode ser acompanhado pelo processo eletrônico nº 5058834.40.2016.8.13.0024 em tramite perante a 1º Vara Pública da Fazenda Estadual.